Os equipamentos de proteção individuais (EPI) são equipamentos de trabalho que visam proteger a vida e a saúde do trabalhador. Estes equipamentos utilizados pelos profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência – SEP, com o intuito de prevenir os acidentes decorrentes exposição a eletricidade e a diferença de nível (altura) que estão submetidos.
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores.
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
É obrigação do trabalhador:
“Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado”
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores.
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
- fornecer os EPIs adequados ao trabalho;
- instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s;
- fiscalizar e exigir o uso dos EPIs;
- repor os EPI’s danificados.
É obrigação do trabalhador:
- usar e conservar os EPIs.
“Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado”
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