No século XIX, o professor dinamarquês Oersted, verificou que uma
corrente elétrica fazia oscilar uma agulha magnética colocada próximo do
circuito elétrico que deixara ligado. Desta observação concluiu que existe uma
relação entre o fenômeno elétrico e o magnético. Isto é, a passagem da corrente
elétrica num condutor, forma-se ao seu redor um campo elétrico, conseguinte, em
volta de todos os condutores que formam o sistema elétrico, possui vários
campos eletromagnéticos.
Em 23 de marco de 2010, através da Resolução Normativa Nº 398 a AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL regulamentou a Lei nº 11.934, no que se
refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos
originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, na freqüência de 60 Hz.
Os limites de exposição estabelecidos para o público em geral e as
populações ocupacionais situam-se em:
Portanto, para as instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, de
geração, transmissão e distribuição, tornou-se obrigatório encaminhar à ANEEL,
um relatório com as medições dos campos elétricos e magnéticos, emitidas pelos
equipamentos elétricos em funcionamento.
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