O Certificado de Aprovação é um
atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade
e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número. Para que esses
equipamentos possam ser utilizados no Brasil é necessário a obtenção do
Certificado de Aprovação – CA pelo fabricante/distribuidor.
Conforme
Norma Regulamentadora NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento de
proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A
legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é
estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei 6514 de
dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de
segurança e medicina no trabalho. A Seção IV desse capítulo, composta pelos
artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade da empresa fornecer o EPI
gratuitamente ao trabalhador e a obrigatoriedade do EPI ser utilizado apenas
com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
A
regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas NR 6 e 9, do MTE.
A
NR 9 – que regulamenta o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - no
item relativo às medidas de controle, prevê a utilização do EPI como uma dessas
medidas. Deve-se lembrar, porém, que o EPI só deve ser utilizado após a
comprovação da impossibilidade de adoção de medidas de proteção coletiva. A NR
6 é uma norma válida para qualquer EPI.
O
processo de certificação de EPIs está estabelecido nos itens 6.2, 6.9, 6.11 e
6.12 da NR 6 e no Anexo II dessa norma.
A adoção desse modelo de certificação visa aumentar a garantia da
qualidade dos EPIs disponibilizados no mercado e a melhoria das formas de
controle do uso desses equipamentos.
A
legislação referente às questões de segurança e saúde do trabalhador (Lei 6514,
NR 6 e NR 9) podem ser obtidas no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, na
internet: www.mte.gov.br.
Os
procedimentos para avaliação de conformidade de produtos e a legislação
correspondente podem ser obtidas no sítio do INMETRO, na internet: www.inmetro.gov.br.
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