domingo, 3 de março de 2013

A Resolução Normativa Nº 398 - ANEEL



No século XIX, o professor dinamarquês Oersted, verificou que uma corrente elétrica fazia oscilar uma agulha magnética colocada próximo do circuito elétrico que deixara ligado. Desta observação concluiu que existe uma relação entre o fenômeno elétrico e o magnético. Isto é, a passagem da corrente elétrica num condutor, forma-se ao seu redor um campo elétrico, conseguinte, em volta de todos os condutores que formam o sistema elétrico, possui vários campos eletromagnéticos.

Em 23 de marco de 2010, através da Resolução Normativa Nº 398 a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL regulamentou a Lei nº 11.934, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na freqüência de 60 Hz.

Os limites de exposição estabelecidos para o público em geral e as populações ocupacionais situam-se em:


Portanto, para as instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, de geração, transmissão e distribuição, tornou-se obrigatório encaminhar à ANEEL, um relatório com as medições dos campos elétricos e magnéticos, emitidas pelos equipamentos elétricos em funcionamento.

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