domingo, 31 de julho de 2011

Como ocorrem as “Perdas Comerciais” da Energia Elétrica.

As perdas comerciais são aquelas que ocorrem quando a energia elétrica é utilizada sem ser contabilizada por um equipamento de medição. De acordo, com a ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica existem dois tipos de desvios: a fraude e o furto.

A fraude ocorre quando há alteração do funcionamento dos equipamentos de medição, visando redução no registro de demanda e/ou consumo. Isto é, induzir ou manter as medições das concessionárias com erros (infrações) propositais, principalmente com a troca das ligações nas medições que fazem o disco girar para trás, bloqueio do disco do medidor, entre outras causas.

No caso do furto, entende-se como subtração da energia elétrica das redes da concessionária sem medição e com prejuízo desta. As ligações clandestinas e os desvios da energia são exemplos de furtos muito comuns no Brasil.

Para combater essas fraudes, as concessionárias desenvolvem uma série de ações visando à redução da prática de desviar energia clandestinamente, conhecida como “gato”ou “macaco”. Aliado a este fato, o Código Civil permite que as concessionárias “faturem” retroativamente até cinco anos de contas atrasadas sendo esses atos, considerados crime inafiançáveis, com pena passível de um a quatro anos de prisão.

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